O servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Buritis, Câmara Municipal e outras autarquias municipais, os quais estiverem segurados por este Fundo de Previdência Social, terão direito à inativação nas seguintes modalidades:
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez permanente (ou incapacidade definitiva) será devida ao servidor que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo, através de laudo médico-pericial da Junta Médica oficial do município que declarar a incapacidade para o trabalho.
Os proventos da aposentadoria por invalidez serão sempre proporcionais ao tempo de contribuição, exceto apenas se decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, regulamentadas por lei própria.
Aposentadoria Compulsória
Quando o servidor completar setenta anos de idade, será aposentado obrigatoriamente, e os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.
Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição
O servidor terá direito à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição quando completar os requisitos estabelecidos, desde que contemple o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital e municipal, e, também, tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que o servidor pretende se aposentar.
Os proventos desta modalidade de aposentadoria serão calculados com base na Média Aritmética Simples de 80% de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, conforme regulamenta a lei previdenciária.
Requisitos para Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição | ||
Idade | Tempo de Serviço | |
Homem | 60 anos | 35 anos |
Mulher | 55 anos | 30 anos |
Professor
Os requisitos de idade e tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos para o professor(a) que comprove todo o tempo de efetivo exercício da função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, considerando a atividade docente do professor exercida exclusivamente em sala de aula. Além disso, deverá completar os requisitos estabelecidos, desde que contemple o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital e municipal, e, também, tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que o servidor pretende se aposentar.
Obs.: A redução de cinco anos não servirá para fins de aposentadoria por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Requisitos para Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição – Professor | ||
Idade | Tempo de Serviço | |
Homem | 55 anos | 30 anos |
Mulher | 50 anos | 25 anos |
Aposentadoria por Idade
O servidor terá direito à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição quando completar os requisitos estabelecidos, desde que contemple o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital e municipal, e, também, tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que o servidor pretende se aposentar. Nesta modalidade, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.
Requisitos para Aposentadoria por Idade | |
Idade | |
Homem | 65 anos |
Mulher | 60 anos |